sábado, 24 de agosto de 2013

Interesse público

“O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE  O PRIVADO”


            De modo genérico, podemos dizer que interesse público é o que interessa a toda sociedade, ou seja, ao bem-estar social. Isso pode ser sobre perspectiva de melhoria social, por exemplo: projetos de lei que necessitam de aprovação; leis que existem e precisam ser postas em prática; a necessidade que a sociedade sente sobre determinado serviço e etc. A partir disso podemos dizer que o interesse público provém da democracia, esta surgiu na Grécia Antiga, mais especificamente em Atenas, em 508 a.C. No Brasil, a democracia surgiu na instituição da República de 1889-1894.
           No Brasil como surgimento da necessidade de regulamentação do interesse público foi votado a Lei 9.790. de 23 de março de 1999. No seu artigo 1° diz: que podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.  Além disso, podemos entender como interesse privado tudo que faz parte da iniciativa privada, ou seja, de instituições e empresas particulares.
           O surgimento dessa lei deixa claro que o interesse público também pode surgir da pessoa jurídica de direito privado, ou seja, associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. Então a clareza do que é público e privado turva-se, tornando difícil a compreensão para as pessoas onde começa um e onde termina o outro. Isso faz com que muitas empresas de grande porte e pessoas más intencionadas tomem proveito da situação e façam disso, benefícios próprios, os quais não atendam os interesses públicos.
          Assim, sabemos que o poder econômico particular tem muita influência na sociedade, de tal forma que podem até influenciar nas leis que são votadas pelos parlamentares para o benefício das elites, por isso é necessário que deva existir a supremacia do poder publico sobre o privado, de maneira limpa e justa. Para defender o bem-estar das classes sociais menos favorecidas economicamente e equilibrar as disparidades existentes entre as classes sociais, como também para garantir o direito de todos e a soberania da Constituição Federal de um estado democrático.

Significado da palavra democracia segundo o Aurélio:
1.Governo do povo; soberania popular; democratismo. [Cf. vulgocracia.]

Referencias:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm
http://www.infopedia.pt/$nascimento-da-democracia-na-grecia-antiga;jsessionid=onLuKn12v1Q4-GtJCbepGQ__
http://www.mundovestibular.com.br/articles/4272/1/A-DEMOCRACIA-NO-BRASIL/Paacutegina1.html
http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/quem-sao-as-pessoas-juridicas-de-direito-privado/
Novo Dicionário Eletrônico Aurélio versão 5.0


por: Lucas Anderson

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